A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pela Justiça ...
A transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) é mais um serviço gratuito ofertado pela Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço.
É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, tenham se mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
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