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Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira

  Em primeiro turno, deputados aprovaram volta das coligações na eleição proporcional e rejeitaram o "distritão" A Câmara dos Depu...

 


Em primeiro turno, deputados aprovaram volta das coligações na eleição
proporcional e rejeitaram o "distritão" A Câmara dos Deputados pode
votar na terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral.
Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também
em dois turnos. O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação
do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata
Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11.



 



O texto aprovado na comissão especial determinava o
uso do "distritão" nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse
trecho na quarta-feira (11).



 



O "distritão" é um apelido para o sistema de eleição
majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus
distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do
Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para
senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e
distritais (do DF). Coligações Como parte do acordo para derrubar o
"distritão", o Plenário aprovou a volta das coligações partidárias
para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.



 



Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada no Senado e virar
emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito).
Votos em mulheres A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a
candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030,
para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os
votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro
duas vezes.



 



Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é
exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas
desses grupos.



 



Eleição presidencial A eleição presidencial permanece como é atualmente.
Nesta quinta-feira, os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do
segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em
cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse
a maioria absoluta dos votos.



 



Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que
o texto propunha retirar. Desempenho O texto aprovado faz mudanças ainda na
Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e
permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na
televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados
federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos
estados.



 



A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos
partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa
à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026. Nessa conta
dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no
Senado e cuja vaga não esteja em disputa. A mesma regra valerá para as eleições
de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam
valendo regras definitivas.



 



Fidelidade partidária



Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato
dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se
desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de
justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos, a mudança de partido será
contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à
televisão.



 



Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento
feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o
prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).



 



Incorporação de partidos



Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um
deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas
pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive
as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos
dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos
dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.



 



Quanto às anotações que devem ser enviadas ao TSE
sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de
análise apenas os dispositivos alterados.



 



O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa,
doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e
formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à
participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha
eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.



 



Regulamentos eleitorais



Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da
anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se
ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. Nesse sentido, o texto
determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou
administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.



 



Iniciativa
popular



O texto aprovado muda ainda
os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são
aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de
assinaturas. Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de
projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um
mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto. Com a PEC, essa
iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente
da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.



 



Quanto às consultas
populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com o pleito,
elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à
Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a
proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de
rádio e televisão.



 



Data
da posse



Quanto à posse de
presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de
janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas
valem apenas para as posses dos eleitos a partir das eleições gerais de 2026.
Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns
dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores). Pleito e
feriado De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC 125/11
originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições que caíssem em
domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da proposta. Reportagem
- Eduardo Piovesan Edição - Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias


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ÁGUAS LINDAS,364,ATIVIDADES PARA CRIANÇAS DURANTE A QUARENTENA,12,BRASIL,368,CIDADES,99,CULTURA - ESPORTE - LAZER,146,CULTURA POESIA SIMPLES COM MESTRE RIBAMAR,8,DICAS DE MODA DONA PERGO,40,GOVERNO DO ESTADO DO GOIÁS,676,IGUALDADE RACIAL,16,NOSSO POVO,213,OPINIÃO E DICAS,60,PLANALTINA,8,POLITICAS PÚBLICAS SOBRE DROGA,10,SAÚDE,119,
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MIL GRAUS: Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira
Câmara pode votar reforma eleitoral em 2º turno na terça-feira
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