A CPI da Covid decidiu nesta quarta (11) encaminhar o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por charlatanismo, curandeirismo e propaga...
A CPI da Covid
decidiu nesta quarta (11) encaminhar o indiciamento do presidente Jair
Bolsonaro por charlatanismo, curandeirismo e propaganda enganosa, após ele
incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra o Covid-19
A medida foi debatida pelos senadores
durante o intervalo do depoimento do representante da farmacêutica Vitamedic,
Jailton Batista, e deve ser incluída no relatório final da CPI, a ser
apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A proposta foi discutida pelo
presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), o vice, Randolfe Rodrigues
Rede-AP), e o relator, Calheiros. No entanto, a decisão não exclui o pedido de
indiciamento por outros tipos de crimes.
De acordo com Randolfe, o relato do
representante da Vitamedic, que lucrou com a venda de remédios ineficazes para
combater a Covid-19, traz mais elementos comprovando que Bolsonaro “atuou para
divulgar medicamentos com ineficácia comprovada, colocando em risco a saúde da
população brasileira”.
Para os senadores, o presidente foi o
principal “garoto-propaganda” de remédios como a ivermectina e a
hidroxicloroquina durante a emergência sanitária, propagando informações falsas
para a população e levando muitos brasileiros à morte.
“E o custo foi pago em vidas. Está
aqui a tragédia. E, com certeza, a Vitamedic colaborou para que isso
acontecesse ao continuar produzindo e comercializando, para tratamento da
Covid, um medicamento inútil, ineficaz, tido como tal pela ciência, por todos
de responsabilidade no Brasil e no mundo”, disse Calheiros durante o
depoimento, exibindo uma placa com o número de mortos pela doença no país.
Pelo menos sete vídeos em que
Bolsonaro aparece falando bem do medicamento, em lives, discursos ou em
conversas com apoiadores no Palácio da Alvorada foram selecionados pelo relator
da CPI.
A expectativa é de que Calheiros
proponha o indiciamento de Bolsonaro com base nos artigos 283 e 284 do Código
Penal, que punem os crimes de charlatanismo e curandeirismo. As penas para as
duas condutas variam de três meses a dois anos de prisão e multa.
O relatório da CPI deve ser
encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), responsável por encaminhar uma
denúncia contra o presidente por crime comum.
COMMENTS