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Senado revoga a Lei de Segurança Nacional e insere crimes contra a democracia no Código

  Os senadores  fizeram três mudanças na redação  do texto. Eles ainda precisam analisar os chamados destaques (possíveis alterações ao cont...

 


Os senadores fizeram três mudanças na
redação
 do texto. Eles ainda precisam analisar os chamados destaques
(possíveis alterações ao conteúdo do texto-base da proposta).



A proposta já foi aprovada pela Câmara e
inclui no Código Penal, por exemplo:



·        
crimes contra as instituições
democráticas;



·        
crimes contra o funcionamento das
eleições; e



·        
crimes contra a cidadania.



Entre os crimes, estão golpe de Estado, interrupção
do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa e atentado ao direito de
manifestação (veja detalhes mais abaixo).



Caso algum destaque seja aprovado, o projeto terá
de voltar à Câmara. Se todos os destaques forem rejeitados, o texto seguirá à
sanção presidencial.



A Lei de Segurança Nacional é de 1983, período em
que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar. Nos últimos meses, a lei tem
sido usada contra críticos do presidente Jair Bolsonaro.



Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para
mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia
divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da
ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são
inconstitucionais.



O projeto foi votado pelo Senado no dia em que
homens da Marinha desfilaram com tanques militares na Esplanada dos Ministérios
para entregar ao presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, um convite
para um evento militar.



Antes da votação, o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), comentou a proposta. “Um projeto que, de fato, modifica, para
não dizer enterra, o entulho autoritário, com uma modificação de conceitos,
estabelecendo e valorizando o estado democrático de direito”, disse o
parlamentar.



O projeto



A proposta acrescenta artigos ao Código Penal para
definir crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de revogar a Lei de
Segurança Nacional.



O texto tipifica 10 novos crimes. São eles:



·        
atentado à
soberania:
 prisão de três a oito anos para
o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos
de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de
fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para
submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão
é de quatro a 12 anos;



·        
atentado à
integridade nacional:
 prisão de dois a seis anos para
quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território
nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder
pela pena correspondente à violência do ato;



·        
espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar
documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo concreto a
democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa
estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada
se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele
que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de
informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece
que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a
violação de direitos humanos;



·        
abolição violenta
do Estado Democrático de Direito:
 prisão
de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave
ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o
exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela
pena correspondente à violência do ato;



·        
golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar
depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O
criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;



·        
interrupção do
processo eleitoral:
 prisão de três a seis anos e
multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado”
por meio de violação do sistema de votação;



·        
comunicação
enganosa em massa:
 pena de um a cinco anos e multa
para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou
por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor
do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para
disseminar fake news capazes de comprometer o processo
eleitoral;



·        
violência política: pena de três a seis anos e multa para quem
restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou
sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu
sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;



·        
sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir
ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços
destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de
Direito;



·        
atentado a direito
de manifestação:
 prisão de um a quatro anos para
quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício
de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos
de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais
ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de
dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).



Outros pontos



O texto estabelece ainda que as penas previstas
para os crimes listados acima serão aumentadas em um terço se o delito for
cometido com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo.



Se o crime for cometido por funcionário público a
pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso
um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, cumulada com a
perda do posto e da patente ou da graduação.



A proposta deixa explícito que não será
considerado crime contra o Estado Democrático de Direito
:



·        
manifestação crítica aos poderes
constitucionais;



·        
atividade jornalística;



·        
reivindicação de direitos e garantias
constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou
qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.



O texto também estabelece detenção de três a seis
meses, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças
Armadas, ou delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a
sociedade.



 




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MIL GRAUS: Senado revoga a Lei de Segurança Nacional e insere crimes contra a democracia no Código
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MIL GRAUS
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