Os vereadores Keké da Vulcânic, Chiquinho Craveiro e França Castro viram uma movimentação suspeita na área pública atrás do shopping de Ág...
Os vereadores Keké da Vulcânic, Chiquinho Craveiro e França Castro viram uma movimentação suspeita na área pública atrás do shopping de Águas Lindas e foram fiscalizar o que estava acontecendo. Vários homens trabalhavam no local colocando estacas para cercar a área, ao serem indagados um advogado já estava a postos para defender a causa. O mesmo deu várias versões diferentes, primeiro falou que e a área tinha dono e apresentou uma documentação que segundo o vereador França Castro é aparentemente falsa, ao ser questionado sobre a documentação disse que ia entrar com usucapião da terra, ao ser informado que não existe usucapião para terra pública começou a xingar e ameaçar os vereadores.
No dia seguinte os três foram surpreendidos com um pedido de cassação de seus mandatos por quebra do decoro parlamentar, impretado por um tal Edmar pereira por estarem fiscalizando.
Ao entrar em contato com a Secretaria de Habitação, confirmaram que a área se trata de uma área pública da união. Imediatamente informaram ao Ministério Público e a Secretaria de Habitação para as devidas providências.
Só a título de esclarecimento a Constituição Federal que é a carta magna que dirige o nosso país deixa muito claro no artigo 31 quais são as atribuições de um vereador. Confira comigo.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Nesse sentido é legítimo o trabalho dos vereadores na fiscalização das invasões de terra em Águas Lindas.
Fonte: Mais Águas Lindas
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