A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Nota Técnica nº. 15/2020 – GAB/SES-GO, RECOMENDA: 1. A retomada das aulas presenciais nas Insti...
A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Nota Técnica nº. 15/2020 – GAB/SES-GO, RECOMENDA:
1. A retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, de todos os níveis educacionais, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não obrigatória), de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o link:
2. As Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que retomarem suas atividades presenciais, deverão manter igualmente o ensino misto/híbrido (tanto presencial, quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial.
3. Para o retorno das atividades presenciais nas Instituições de Ensino sediadas no Estado, cada uma deverá assinar Termo de Autodeclaração, constante do Protocolo de Biossegurança, deliberado e validado pelo COE, constante do Anexo C do referido documento. O termo deverá ser entregue, devidamente preenchido e assinado, à vigilância sanitária dos municípios, sede das instituições. Competirá à Secretaria de Educação do Estado de Goiás a deliberação sobre a estratégia de retorno das atividades presenciais que estão sob a sua gestão, tanto na forma, quanto no tempo, desde que atendidos os protocolos pré-estabelecidos e aprovados.
4. A retomada das atividades econômicas de prestação de serviços em atividades relacionadas à organização e realização de eventos, conforme CNAE, abrangendo: atividades de organização de eventos, serviços de buffet, casas de festas e eventos, solenidades, cerimônias e eventos corporativos ou políticos, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Retomada, mantendo-se os Protocolos de Biossegurança previamente estabelecidos pelo COE, com até 50% da capacidade do local e, no máximo, 150 pessoas.
5. Para a retomada dos eventos supramencionados, o organizador de cada evento deverá manter em sua posse, obrigatoriamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a lista de presença de todos os participantes contendo, no mínimo: nome completo e dois contatos telefônicos, objetivando a rastreabilidade de contatos e/ou casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
6. Os indicadores previamente definidos pelo COE serão mantidos em monitoramento e avaliação semanal. Já os impactos/resultados da retomada deste seguimentos sociais deverão ser avaliados com a periodicidade mínima de 30 (trinta) dias.
Nota Técnica nº 15/2020 – GAB/SES-GO
fonte: MP-GO
COMMENTS