A Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Nota Técnica nº. 15/2020 – GAB/SES-GO, RECOMENDA: 1. A retomada das aulas presenciais nas Insti...
A Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Nota Técnica nº. 15/2020 – GAB/SES-GO, RECOMENDA:
1. A retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de
Goiás, de todos os níveis educacionais, limitada ao máximo de 30% (trinta por
cento) da capacidade total da instituição, de forma gradual, facultativa (não
obrigatória), de acordo com a deliberação de cada Instituição, e desde que
sejam observados inteiramente os Protocolos de Biossegurança, previamente
estabelecidos pelo COE e publicados no site da Secretaria de Estado de Saúde,
conforme o link:
2. As Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que retomarem suas atividades
presenciais, deverão manter igualmente o ensino misto/híbrido (tanto
presencial, quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não
optarem pela participação presencial.
3. Para o retorno das atividades presenciais nas Instituições de Ensino
sediadas no Estado, cada uma deverá assinar Termo de Autodeclaração, constante
do Protocolo de Biossegurança, deliberado e validado pelo COE, constante do
Anexo C do referido documento. O termo deverá ser entregue, devidamente
preenchido e assinado, à vigilância sanitária dos municípios, sede das
instituições. Competirá à Secretaria de Educação do Estado de Goiás a
deliberação sobre a estratégia de retorno das atividades presenciais que estão
sob a sua gestão, tanto na forma, quanto no tempo, desde que atendidos os
protocolos pré-estabelecidos e aprovados.
4. A retomada das atividades econômicas de prestação de serviços em atividades
relacionadas à organização e realização de eventos, conforme CNAE, abrangendo:
atividades de organização de eventos, serviços de buffet, casas de festas e
eventos, solenidades, cerimônias e eventos corporativos ou políticos, em
conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Retomada,
mantendo-se os Protocolos de Biossegurança previamente estabelecidos pelo COE,
com até 50% da capacidade do local e, no máximo, 150 pessoas.
5. Para a retomada dos eventos supramencionados, o organizador de cada evento deverá
manter em sua posse, obrigatoriamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
lista de presença de todos os participantes contendo, no mínimo: nome completo
e dois contatos telefônicos, objetivando a rastreabilidade de contatos e/ou
casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2).
6. Os indicadores previamente definidos pelo COE serão mantidos em
monitoramento e avaliação semanal. Já os impactos/resultados da retomada deste
seguimentos sociais deverão ser avaliados com a periodicidade mínima de 30
(trinta) dias.
Nota Técnica nº 15/2020 –
GAB/SES-GO
fonte: MP-GO
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