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Prorrogação do auxílio para a categoria foi aprovada na Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira. Entenda a Lei Aldir Blanc.
A Câmara dos Deputados aprovou o
projeto que prorroga o auxílio emergencial para artistas
brasileiros (PL 795/2021). O projeto, de autoria do senador
Wellington Fagundes (PL-MT), também amplia os prazos para que os estados e
municípios programem e apliquem os recursos da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) na área cultural.
A
proposta é de que o auxílio emergencial para a classe artística seja prorrogado
pelo mesmo período em que for estendido o auxílio emergencial destinado ao restante da população -
que vai de abril a julho). O texto segue agora para a sanção do presidente Jair
Bolsonaro e custará R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
Nova Lei
Aldir Blanc teve uma alteração
Houve
apenas uma mudança no texto aprovado pelos deputados em relação ao aprovado em
março pelo Senado: uma emenda da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) permite
aos municípios concederem novos subsídios mensais para a manutenção de espaços
artísticos e culturais, e de organizações culturais comunitárias que tiveram
atividades interrompidas em função do isolamento social.
Os
recursos redistribuídos poderão servir também para chamadas públicas a fim de
selecionar, entre outros, projetos artísticos e culturais que possam ser
transmitidos por redes sociais e plataformas digitais, segundo o projeto.
O
texto também prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de
todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Ainda
é previsto no projeto o aumento da carência para os tomadores de empréstimos
junto a bancos federais, nas condições previstas pela Lei original Aldir Blanc
de 2020. Em vez de começarem a pagar no começo de julho de 2021, as prestações
serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
Ainda
segundo o texto, os recursos que não tenham sido objeto de programação
publicada até 31 de outubro de 2021, pelos municípios, serão automaticamente
revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado, ou ao órgão ou entidade
estadual responsável pela gestão dos valores. Além disso, o texto determina
que, ao fim de 2021, o dinheiro que sobrar nas contas dos estados terá que
voltar para a União.
Com informações da Agência Senado
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