Pedido foi feito em ação civil pública da Defensoria Pública; pela queda na demanda por leitos, juíza não considera prudente que o Judiciári...
Pedido foi feito em ação
civil pública da Defensoria Pública; pela queda na demanda por leitos, juíza
não considera prudente que o Judiciário, determine a abertura de leitos “sem
prévio amparo técnico acerca da sua compatibilidade com a demanda atual”
Pedido de tutela de urgência
para reativar o Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás, no Entorno do
Distrito Federal, desativado pela União em outubro de 2020, foi negado pela
juíza federal Gianne de Freitas Andrade, em substituição na 3ª Vara da Justiça
Federal em Goiás. Solicitação de reativação foi feira por ação civil pública
proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de Goiás.
Em relação à desativação do
Hospital de Campanha de Águas Lindas, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás
(PGE) argumentou que ele foi desativado diante da recusa da União em prorrogar
o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2020, conforme documento juntado aos
autos.
Para indeferir o requerimento,
a magistrada acatou o argumento demonstrado nos autos pela PGE, de que houve
uma substancial ampliação da oferta de leitos para tratamento de pacientes com
Covid-19 no Estado. Esse aumento se deu, inclusive, com a instalação de nove
hospitais destinados ao enfrentamento da pandemia – dos quais o único que não
possuía estrutura permanente era o HCamp de Águas Lindas – e com a adoção de
outras medidas.
A juíza ainda completa que, ao
perceber certo decréscimo na demanda por leitos, ainda que a redução seja
discreta, não é prudente que o Poder Judiciário, “determine a abertura de um
dado número de leitos, sem prévio amparo técnico acerca da sua compatibilidade
com a demanda atual decorrente do avanço da doença, do seu impacto financeiro
no próprio combate da pandemia e da sua viabilidade diante da capacidade de
operação do sistema de saúde”.
“Insta observar que, não
obstante a desativação do Hospital de Campanha do Município de Águas Lindas de
Goiás, o Governo do Estado de Goiás ampliou, desde o início da pandemia, de
forma regionalizada, o número de leitos de enfermaria e de UTI. Também não se
desconhece a implementação de medidas outras voltadas a conter a disseminação
do novo coronavírus e, por conseguinte, desafogar o Sistema de Saúde, como, por
exemplo, com a recente edição do Decreto 9.828, de 16/03/2021, pelo Governo do
Estado de Goiás, que retomou o revezamento das atividades econômicas antes
previstas no Decreto 9.653, de 19/04/2020, tendo em vista o agravamento da
emergência em saúde pública decorrente da Covid-19”, concluiu a magistrada.
Medidas de combate à Covid-19
O Estado de Goiás demonstrou,
nos autos, que não houve omissão, mas que foram adotadas medidas jurídicas e
materiais para o enfrentamento da pandemia. Uma delas foi a priorização da
construção e ampliação de estruturas permanentes, que, de acordo com pesquisas
nacionais e internacionais, oferecem menos risco de contágio do que as
estruturas provisórias de hospitais de campanha, que não têm a necessária
vedação entre os ambientes para impedir a proliferação de vírus.
Em janeiro de 2020, havia no
Estado 311 leitos de UTI. Esse número subiu para 432 em maio de 2020, e,
atualmente, existem 924 leitos. Só os de UTI-Covid saltaram de 126 para 570, de
maio de 2020 até abril de 2021.

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