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CÂMARA MUNICIPAL

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Legalização das drogas não é o caminho para diminuir a violência, mas sim prevenção

  O presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em â...

 


O presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em âmbito jurídico, em que o STF discute a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Outrossim, abordará os efeitos da descriminalização das drogas, e seus reflexos na sociedade, bem como na saúde pública; ponderando seu uso para situações extraordinárias e, conjuntamente, defendendo a atividade de prevenção ao uso das drogas.


Legalização das drogas

Muito se discute sobre a influência da legalização das drogas em todo meio jurídico, mercado negro e direito ao livre arbítrio. Mas qual o “x” da questão? Realmente o mercado do tráfico cairá? É pueril acreditar que o tráfico internacional de drogas encerrará suas atividades ilícitas, pois este já está enraizado e conectado mundialmente, inclusive em países que já legalizaram o consumo de entorpecentes.

 

A criminalidade diminuirá? A “Lei de drogas” veio flexibilizando e despenalizando o artigo 28, no qual o usuário não será levado a cárcere por estar portando para uso, mas continua sendo uma infração de menor potencial ofensivo. Encarcerar o usuário de substâncias entorpecentes talvez não seja a solução, mas é notório ressaltar que toda essa questão se trata de saúde pública, devendo desta maneira aplicar a Justiça Terapêutica, como trata a lei, na qual há a disponibilização gratuita do encaminhamento do usuário a estabelecimento de saúde para um tratamento especializado.

Devemos trabalhar e direcionar o infrator e a população em geral para prevenção e tratamento, como ocorre em países onde já houve a descriminalização das drogas, porém, infelizmente, na prática, a finalidade da Lei não é respeitada e muitas vezes o encaminhamento ao tratamento não ocorre.

 

Conforme dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão de usar drogas interfere sim no direito coletivo, pois de acordo com as pesquisas, para cada dependente de drogas, existem mais quatro pessoas afetadas, em média, no âmbito familiar e de diversas formas, atingindo cerca de 30 milhões de brasileiros.

Destarte, legalizar as drogas talvez não seja a melhor solução, mas devemos analisar o assunto com cautela e refletir sobre seus reflexos na sociedade e na saúde pública, bem como deverá fixar uma quantidade mínima de droga para tipificação entre tráfico e porte. Outrossim, encaminhando de forma adequada e efetiva o usuário para tratamento e fixando penas mais brandas para pequenos traficantes. Vale ressaltar que penas mais brandas não é sinônimo de descriminalizar.

 

DESENVOLVIMENTO – PREVENÇÃO ÀS DROGAS

Entorpecentes são todas substâncias naturais ou artificiais que alteram seu organismo e/ou seu psíquico e podem acarretar problemas físicos e psicológicos, bem como a Lei nº 11.343/06 traz como entorpecentes quaisquer “substâncias ou produtos capazes de causar dependência […]”, sendo esta química ou psicológica, podendo serem classificadas como alucinógenas, depressoras e estimulantes (BRASIL, 2006).

 

Nos últimos tempos muito se tem discutido sobre as medidas de prevenção contra o uso de drogas, pois o seu consumo vem crescendo a cada dia mais entre os adolescentes, bem como em todo o mundo. As mortes causadas diretamente pelo uso de drogas aumentaram em 60%, entre 2000 e 2015 (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME, 2018).

 

É preciso uma atenção a mais aos jovens, pois é na adolescência que forma sua personalidade e individualidade, conforme levantamentos recentes, o uso e abuso de substâncias psicoativas (SPA´s) permanece estável no mundo, porém, o número de usuários dependentes cresce cada vez mais. A elevada prevalência no consumo de SPA`s entre os jovens constituem uma ameaça ao seu bem-estar e a sua saúde, bem como sua qualidade de vida, acarretando prejuízos individuais e sociais.

 

  “A melhor maneira de abordar o problema do uso e abuso de drogas entre os jovens é a prevenção. E quando se fala em atuar com jovens, a escola é sempre lembrada como o local de excelência onde esta tarefa deve se desenvolver” (SEIBEL; TOSCANO JR., 2001, p. 43).

 Segundo pesquisas, as principais drogas das quais os adolescentes fazem uso no País são o álcool, a maconha e o tabaco (SANCHEZ; OLIVEIRA; NAPPO; 2004; SCHENKER; MINAYO, 2005).

 Uma pesquisa realizada em Porto Alegre permitiu concluir que 54% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para alguma das três substâncias (bebida alcoólica, THC, cocaína ou alguma combinação entre elas), do total de exames, foi constatado que 30% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para THC, ou seja, maconha (MORALES, 2016).

 Os programas de prevenção ao uso indevido de drogas são considerados a intervenção mais importante, sobretudo com a juventude. Há três níveis de prevenção ao uso de drogas, onde estes devem ser trabalhados para evitar o ingresso dos jovens ao mundo das substâncias entorpecentes (MEYER, 2003).

 A prevenção primária quer evitar ou retardar a experimentação do uso de drogas. Portanto, refere-se ao trabalho que é feito junto aos alunos que ainda não experimentaram, ou jovens que estão na idade em que costumeiramente se inicia o uso. A prevenção secundária tem como objetivo atingir pessoas que já experimentaram e que fazem um uso ocasional de drogas, com intuito de evitar que o uso se torne nocivo, com possível evolução para a dependência. Na prevenção secundária o encaminhamento para especialista também pode e muitas vezes é indicado como forma preventiva de evitar danos maiores a saúde.  

 A prevenção terciária corresponde ao tratamento do uso nocivo ou da dependência. Portanto este tipo de atenção deve ser feita por um profissional de saúde, cabendo à escola identificar e encaminhar tais casos (MEYER, 2003, p. 3).

 Muito além da saúde, o consumo de substâncias entorpecentes traz consequências não apenas para a vida do usuário, mas para vários setores da sociedade, bem como para própria família. De modo geral, muitas vezes para sustentar o vício, o usuário comete os chamados “crimes de motivação”. Ao não encontrar alternativas de sustentá-lo, comete crimes, como assaltos e furtos. Esta é uma realidade que é cada vez mais presente.

 

TRATAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEPENDENTE QUÍMICO À LUZ DA LEI 11.343/06

 A Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como prescreveu medidas para a prevenção do uso indevido, para a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas (BRASIL, 2006).

   Consoante no artigo 3º da referida Lei, trata sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), in verbis:

Art. 3° O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas (BRASIL, 2006).

 

Conseguinte, no artigo 18 preconiza as atividades de prevenção. O uso das drogas traz um grande e devastador risco aos dependentes, podendo desencadear quadros críticos na psiquiatria, conforme diz o médico Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): A droga, quando consumida, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade.

 A maconha pode desencadear as primeiras crises graves. Passamos anos esclarecendo os malefícios do cigarro, lutamos para reduzir o uso de bebida alcoólica, e a pergunta que fica é: a quem interessa e por que a legalização da maconha fumada deve ser fomentada? (SILVA, [201-?] apud A GUERRA…, 2014, online).

 Vale salientar que não é somente o usuário que é atingido pelos malefícios do uso da droga, este muitas vezes entra em um sistema de criminalidade para adquirir a substância ilícita, donde furta pertences de seus descendestes, cônjuges e familiares. É notório destacar que a família da pessoa usuária também é vítima desta substância destruidora, que além da perda material, veem dia após dia seu ente destruir-se gradativamente, em razão de sua dependência química.

 

CONCLUSÃO

 Não há o que se pensar em nenhum benefício que as drogas podem trazer, quando questionam a legalização do álcool. Mesmo este sendo uma droga liberada, o álcool está ligado intimamente à violência contra mulher, suicídio, mortes no trânsito, etc. É notório que não conseguimos lidar com os problemas causados pelo álcool.

 A abordagem sobre a legalização das drogas deve ser tratada de forma científica e ampla, pois vários são os aspectos a serem analisados, como a segurança, educação, saúde, criminalidade, prevenção e direito coletivo.

 O Estado tem que rever suas estratégias de combate ao crime, principalmente o tráfico internacional de drogas, bem como aumentar os investimentos e políticas públicas em prol de campanhas de prevenção ao consumo de drogas, seja lícita ou ilícita, pois é nítido que o consumo das mesmas pode acarretar sérios transtornos e danos físicos, sociais e psíquicos.

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MIL GRAUS: Legalização das drogas não é o caminho para diminuir a violência, mas sim prevenção
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MIL GRAUS
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