O presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em â...
Legalização das drogas
Muito se discute sobre a influência da legalização das drogas em todo meio jurídico, mercado negro e direito ao livre arbítrio. Mas qual o “x” da questão? Realmente o mercado do tráfico cairá? É pueril acreditar que o tráfico internacional de drogas encerrará suas atividades ilícitas, pois este já está enraizado e conectado mundialmente, inclusive em países que já legalizaram o consumo de entorpecentes.
A criminalidade diminuirá? A “Lei de drogas” veio flexibilizando e despenalizando o artigo 28, no qual o usuário não será levado a cárcere por estar portando para uso, mas continua sendo uma infração de menor potencial ofensivo. Encarcerar o usuário de substâncias entorpecentes talvez não seja a solução, mas é notório ressaltar que toda essa questão se trata de saúde pública, devendo desta maneira aplicar a Justiça Terapêutica, como trata a lei, na qual há a disponibilização gratuita do encaminhamento do usuário a estabelecimento de saúde para um tratamento especializado.
Devemos trabalhar e direcionar o infrator e a população em geral para prevenção e tratamento, como ocorre em países onde já houve a descriminalização das drogas, porém, infelizmente, na prática, a finalidade da Lei não é respeitada e muitas vezes o encaminhamento ao tratamento não ocorre.
Conforme dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão de usar drogas interfere sim no direito coletivo, pois de acordo com as pesquisas, para cada dependente de drogas, existem mais quatro pessoas afetadas, em média, no âmbito familiar e de diversas formas, atingindo cerca de 30 milhões de brasileiros.
Destarte, legalizar as drogas talvez não seja a melhor solução, mas devemos analisar o assunto com cautela e refletir sobre seus reflexos na sociedade e na saúde pública, bem como deverá fixar uma quantidade mínima de droga para tipificação entre tráfico e porte. Outrossim, encaminhando de forma adequada e efetiva o usuário para tratamento e fixando penas mais brandas para pequenos traficantes. Vale ressaltar que penas mais brandas não é sinônimo de descriminalizar.
DESENVOLVIMENTO – PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Entorpecentes são todas substâncias naturais ou artificiais que alteram seu organismo e/ou seu psíquico e podem acarretar problemas físicos e psicológicos, bem como a Lei nº 11.343/06 traz como entorpecentes quaisquer “substâncias ou produtos capazes de causar dependência […]”, sendo esta química ou psicológica, podendo serem classificadas como alucinógenas, depressoras e estimulantes (BRASIL, 2006).
Nos últimos tempos muito se tem discutido sobre as medidas de prevenção contra o uso de drogas, pois o seu consumo vem crescendo a cada dia mais entre os adolescentes, bem como em todo o mundo. As mortes causadas diretamente pelo uso de drogas aumentaram em 60%, entre 2000 e 2015 (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME, 2018).
É preciso uma atenção a mais aos jovens, pois é na adolescência que forma sua personalidade e individualidade, conforme levantamentos recentes, o uso e abuso de substâncias psicoativas (SPA´s) permanece estável no mundo, porém, o número de usuários dependentes cresce cada vez mais. A elevada prevalência no consumo de SPA`s entre os jovens constituem uma ameaça ao seu bem-estar e a sua saúde, bem como sua qualidade de vida, acarretando prejuízos individuais e sociais.
Uma pesquisa realizada em Porto Alegre permitiu concluir que 54% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para alguma das três substâncias (bebida alcoólica, THC, cocaína ou alguma combinação entre elas), do total de exames, foi constatado que 30% das vítimas de homicídio apresentaram resultado positivo para THC, ou seja, maconha (MORALES, 2016).
Os programas de prevenção ao uso indevido de drogas são considerados a intervenção mais importante, sobretudo com a juventude. Há três níveis de prevenção ao uso de drogas, onde estes devem ser trabalhados para evitar o ingresso dos jovens ao mundo das substâncias entorpecentes (MEYER, 2003).
A prevenção terciária corresponde ao tratamento do uso nocivo ou da dependência. Portanto este tipo de atenção deve ser feita por um profissional de saúde, cabendo à escola identificar e encaminhar tais casos (MEYER, 2003, p. 3).
TRATAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEPENDENTE QUÍMICO À LUZ DA LEI 11.343/06
A Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como prescreveu medidas para a prevenção do uso indevido, para a atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas (BRASIL, 2006).
Consoante no artigo 3º da referida Lei, trata sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), in verbis:
Art. 3° O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:
I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas (BRASIL, 2006).
Conseguinte, no artigo 18 preconiza as atividades de prevenção. O uso das drogas traz um grande e devastador risco aos dependentes, podendo desencadear quadros críticos na psiquiatria, conforme diz o médico Antonio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): A droga, quando consumida, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade.
CONCLUSÃO
Não há o que se pensar em nenhum benefício que as drogas podem trazer, quando questionam a legalização do álcool. Mesmo este sendo uma droga liberada, o álcool está ligado intimamente à violência contra mulher, suicídio, mortes no trânsito, etc. É notório que não conseguimos lidar com os problemas causados pelo álcool.
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