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CÂMARA MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL

Legalização das drogas não é o caminho para diminuir a violência, mas sim prevenção

  O presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em â...

 


O
presente artigo tem como objetivo abordar a crescente discussão sobre a
legalização do consumo das drogas no Brasil, principalmente em âmbito jurídico,
em que o STF discute a inconstitucionalidade do
artigo 28 da Lei 11.343/06, que
criminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Outrossim, abordará os efeitos
da descriminalização das drogas, e seus reflexos na sociedade, bem como na
saúde pública; ponderando seu uso para situações extraordinárias e,
conjuntamente, defendendo a atividade de prevenção ao uso das drogas.




Legalização
das drogas



Muito
se discute sobre a influência da legalização das drogas em todo meio jurídico,
mercado negro e direito ao livre arbítrio. Mas qual o “x” da questão? Realmente
o mercado do tráfico cairá? É pueril acreditar que o tráfico internacional de
drogas encerrará suas atividades ilícitas, pois este já está enraizado e
conectado mundialmente, inclusive em países que já legalizaram o consumo de
entorpecentes.



 



A
criminalidade diminuirá? A “Lei de drogas” veio flexibilizando e despenalizando
o artigo 28, no qual o usuário não será levado a cárcere por estar portando
para uso, mas continua sendo uma infração de menor potencial ofensivo.
Encarcerar o usuário de substâncias entorpecentes talvez não seja a solução,
mas é notório ressaltar que toda essa questão se trata de saúde pública,
devendo desta maneira aplicar a Justiça Terapêutica, como trata a lei, na qual
há a disponibilização gratuita do encaminhamento do usuário a estabelecimento
de saúde para um tratamento especializado.



Devemos
trabalhar e direcionar o infrator e a população em geral para prevenção e
tratamento, como ocorre em países onde já houve a descriminalização das drogas,
porém, infelizmente, na prática, a finalidade da Lei não é respeitada e muitas
vezes o encaminhamento ao tratamento não ocorre.



 



Conforme
dados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a decisão de usar drogas
interfere sim no direito coletivo, pois de acordo com as pesquisas, para cada
dependente de drogas, existem mais quatro pessoas afetadas, em média, no âmbito
familiar e de diversas formas, atingindo cerca de 30 milhões de brasileiros.



Destarte,
legalizar as drogas talvez não seja a melhor solução, mas devemos analisar o assunto
com cautela e refletir sobre seus reflexos na sociedade e na saúde pública, bem
como deverá fixar uma quantidade mínima de droga para tipificação entre tráfico
e porte. Outrossim, encaminhando de forma adequada e efetiva o usuário para
tratamento e fixando penas mais brandas para pequenos traficantes. Vale
ressaltar que penas mais brandas não é sinônimo de descriminalizar.



 



DESENVOLVIMENTO
– PREVENÇÃO ÀS DROGAS



Entorpecentes
são todas substâncias naturais ou artificiais que alteram seu organismo e/ou
seu psíquico e podem acarretar problemas físicos e psicológicos, bem como a Lei
nº 11.343/06 traz como entorpecentes quaisquer “substâncias ou produtos capazes
de causar dependência […]
”, sendo esta química ou psicológica, podendo serem
classificadas como alucinógenas, depressoras e estimulantes (BRASIL, 2006).



 



Nos
últimos tempos muito se tem discutido sobre as medidas de prevenção contra o
uso de drogas, pois o seu consumo vem crescendo a cada dia mais entre os
adolescentes, bem como em todo o mundo. As mortes causadas diretamente pelo uso
de drogas aumentaram em 60%, entre 2000 e 2015 (UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS
AND CRIME, 2018).



 



É
preciso uma atenção a mais aos jovens, pois é na adolescência que forma sua
personalidade e individualidade, conforme levantamentos recentes, o uso e abuso
de substâncias psicoativas (SPA´s) permanece estável no mundo, porém, o número
de usuários dependentes cresce cada vez mais. A elevada prevalência no consumo
de SPA`s entre os jovens constituem uma ameaça ao seu bem-estar e a sua saúde,
bem como sua qualidade de vida, acarretando prejuízos individuais e sociais.



 



  “A melhor maneira
de abordar o problema do uso e abuso de drogas entre os jovens é a prevenção. E
quando se fala em atuar com jovens, a escola é sempre lembrada como o local de
excelência onde esta tarefa deve se desenvolver” (SEIBEL; TOSCANO JR., 2001, p.
43).



 Segundo
pesquisas, as principais drogas das quais os adolescentes fazem uso no País são
o álcool, a maconha e o tabaco (SANCHEZ; OLIVEIRA; NAPPO; 2004; SCHENKER;
MINAYO, 2005).



 Uma
pesquisa realizada em Porto Alegre permitiu concluir que 54% das vítimas de
homicídio apresentaram resultado positivo para alguma das três substâncias
(bebida alcoólica, THC, cocaína ou alguma combinação entre elas), do total de
exames, foi constatado que 30% das vítimas de homicídio apresentaram resultado
positivo para THC, ou seja, maconha (MORALES, 2016).



 Os
programas de prevenção ao uso indevido de drogas são considerados a intervenção
mais importante, sobretudo com a juventude. Há três níveis de prevenção ao uso
de drogas, onde estes devem ser trabalhados para evitar o ingresso dos jovens
ao mundo das substâncias entorpecentes (MEYER, 2003).



 A
prevenção primária quer evitar ou retardar a experimentação do uso de drogas.
Portanto, refere-se ao trabalho que é feito junto aos alunos que ainda não
experimentaram, ou jovens que estão na idade em que costumeiramente se inicia o
uso. A prevenção secundária tem como objetivo atingir pessoas que já
experimentaram e que fazem um uso ocasional de drogas, com intuito de evitar
que o uso se torne nocivo, com possível evolução para a dependência. Na
prevenção secundária o encaminhamento para especialista também pode e muitas
vezes é indicado como forma preventiva de evitar danos maiores a saúde.  

 A
prevenção terciária corresponde ao tratamento do uso nocivo ou da dependência.
Portanto este tipo de atenção deve ser feita por um profissional de saúde,
cabendo à escola identificar e encaminhar tais casos (MEYER, 2003, p. 3).



 Muito
além da saúde, o consumo de substâncias entorpecentes traz consequências não
apenas para a vida do usuário, mas para vários setores da sociedade, bem como
para própria família. De modo geral, muitas vezes para sustentar o vício, o
usuário comete os chamados “crimes de motivação”. Ao não encontrar alternativas
de sustentá-lo, comete crimes, como assaltos e furtos. Esta é uma realidade que
é cada vez mais presente.



 



TRATAMENTO DISPONIBILIZADO AO DEPENDENTE QUÍMICO À LUZ DA
LEI 11.343/06



 A
Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como prescreveu
medidas para a prevenção do uso indevido, para a atenção e reinserção social
dos usuários e dependentes de drogas (BRASIL, 2006).



   Consoante
no artigo 3º da referida Lei, trata sobre o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas (SISNAD), in verbis:



Art. 3° O Sisnad tem a finalidade de articular,
integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:



I – a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção
social de usuários e dependentes de drogas;



II – a repressão da produção não autorizada e do tráfico
ilícito de drogas (BRASIL, 2006).



 



Conseguinte,
no artigo 18 preconiza as atividades de prevenção. O uso das drogas traz um
grande e devastador risco aos dependentes, podendo desencadear quadros críticos
na psiquiatria, conforme diz o médico Antonio Geraldo da Silva, presidente da
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP): A
droga, quando consumida, piora todos os quadros psiquiátricos, que já atingem
até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade.



 A
maconha pode desencadear as primeiras crises graves. Passamos anos esclarecendo
os malefícios do cigarro, lutamos para reduzir o uso de bebida alcoólica, e a
pergunta que fica é: a quem interessa e por que a legalização da maconha fumada
deve ser fomentada? (SILVA, [201-?] apud A GUERRA…, 2014, online).



 Vale
salientar que não é somente o usuário que é atingido pelos malefícios do uso da
droga, este muitas vezes entra em um sistema de criminalidade para adquirir a
substância ilícita, donde furta pertences de seus descendestes, cônjuges e
familiares. É notório destacar que a família da pessoa usuária também é vítima
desta substância destruidora, que além da perda material, veem dia após dia seu
ente destruir-se gradativamente, em razão de sua dependência química.



 



CONCLUSÃO



 Não
há o que se pensar em nenhum benefício que as drogas podem trazer, quando
questionam a legalização do álcool. Mesmo este sendo uma droga liberada, o
álcool está ligado intimamente à violência contra mulher, suicídio, mortes no
trânsito, etc. É notório que não conseguimos lidar com os problemas causados
pelo álcool.



 A
abordagem sobre a legalização das drogas deve ser tratada de forma científica e
ampla, pois vários são os aspectos a serem analisados, como a segurança,
educação, saúde, criminalidade, prevenção e direito coletivo.



 O Estado tem que rever suas estratégias de combate
ao crime, principalmente o tráfico internacional de drogas, bem como aumentar
os investimentos e políticas públicas em prol de campanhas de prevenção ao
consumo de drogas, seja lícita ou ilícita, pois é nítido que o consumo das
mesmas pode acarretar sérios transtornos e danos físicos, sociais e
psíquicos.

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ÁGUAS LINDAS,365,ATIVIDADES PARA CRIANÇAS DURANTE A QUARENTENA,12,BRASIL,368,CIDADES,99,CULTURA - ESPORTE - LAZER,146,CULTURA POESIA SIMPLES COM MESTRE RIBAMAR,8,DICAS DE MODA DONA PERGO,40,GOVERNO DO ESTADO DO GOIÁS,676,IGUALDADE RACIAL,16,NOSSO POVO,213,OPINIÃO E DICAS,60,PLANALTINA,8,POLITICAS PÚBLICAS SOBRE DROGA,10,SAÚDE,119,
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MIL GRAUS: Legalização das drogas não é o caminho para diminuir a violência, mas sim prevenção
Legalização das drogas não é o caminho para diminuir a violência, mas sim prevenção
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